Licenças e exigências legais para empresas de controle de pragas
No Rio de Janeiro, uma empresa só pode prestar serviço de controle de pragas se for pessoa jurídica licenciada nos órgãos sanitário e ambiental (INEA), tiver responsável técnico habilitado em conselho profissional e usar apenas saneantes registrados na Anvisa. É o que determinam a RDC nº 622/2022 e a Lei Estadual nº 7.806/2017.
As duas normas que valem para o Rio de Janeiro
RDC nº 622, de 9 de março de 2022 — Anvisa
Dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas. Publicada no DOU nº 51, de 16/03/2022, entrou em vigor em 1º de abril de 2022 e revogou a RDC nº 52/2009 e a RDC nº 20/2010. Vale para todo o país.
Lei Estadual (RJ) nº 7.806, de 12 de dezembro de 2017
Dispõe, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, sobre o funcionamento das empresas especializadas na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas. Publicada no DO-RJ em 13/12/2017. Acrescenta ao regime federal o licenciamento pelo INEA.
O que exigir de qualquer fornecedor
Use esta lista na homologação. Cada item indica o artigo da norma em que se baseia.
Licença sanitária e licença ambiental (INEA)
RDC 622 Arts. 4º, 10 e 11 · Lei 7.806 Arts. 2º, 12 e 20
A empresa só pode funcionar depois de licenciada pela autoridade sanitária e pela ambiental. No Rio de Janeiro, a lei estadual aponta o INEA como órgão licenciador. A licença sanitária deve ficar afixada em local visível ao público, e a fachada deve ter letreiro com nome fantasia, serviços e o número da licença sanitária.
Responsável técnico habilitado
RDC 622 Arts. 3º (X) e 7º · Lei 7.806 Arts. 6º (IX), 8º e 9º
A empresa deve ter um responsável técnico (RT) habilitado pelo seu conselho profissional e estar ela própria registrada nesse conselho. O RT responde pela execução dos serviços, pelo treinamento dos operadores, pela compra de produtos e equipamentos e pela orientação de aplicação. A lei fluminense lista como profissões aptas biólogos, veterinários, químicos, engenheiros químicos, farmacêuticos e agrônomos.
Somente produtos registrados na Anvisa
RDC 622 Art. 6º · Lei 7.806 Art. 7º
Só podem ser usados saneantes desinfestantes de venda restrita a empresas especializadas ou de venda livre, devidamente registrados na Anvisa. Peça o nome e a concentração do produto aplicado: o comprovante do serviço precisa trazê-los.
Procedimentos Operacionais Padronizados (POP)
RDC 622 Art. 12 · Lei 7.806 Art. 13
Diluição, técnica de aplicação, manutenção de equipamentos, transporte, destinação final e o que fazer em caso de acidente ou derrame devem estar descritos e disponíveis em POPs.
Comprovante de execução do serviço
RDC 622 Art. 19 · Lei 7.806 Art. 19
Toda execução gera um comprovante com conteúdo mínimo definido em norma (lista abaixo). Em prédios de uso coletivo, comercial ou de serviços, também é obrigatório afixar cartaz informando a desinfestação (RDC 622 Art. 20 · Lei 7.806 Art. 24).
Nota fiscal de pessoa jurídica
RDC 622 Art. 21 · Lei 7.806 Art. 25
A nota fiscal de prestação de serviço só é válida se emitida por pessoa jurídica de direito privado. A norma veda a nota fiscal avulsa de pessoa física para comprovar esse tipo de serviço.
O que o comprovante de execução precisa conter
Conteúdo mínimo previsto no Art. 19 da RDC 622/2022:
- Nome do cliente
- Endereço do imóvel
- Praga(s)-alvo
- Data de execução
- Prazo de assistência técnica, por extenso, por praga-alvo
- Grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) utilizado(s)
- Nome e concentração de uso do(s) produto(s)
- Orientações pertinentes ao serviço executado
- Nome do responsável técnico e número do registro no conselho profissional
- Telefone do Centro de Informação Toxicológica
- Identificação da empresa: razão social, nome fantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitária e ambiental com prazos de validade
Identificação da Orkin
Razão social: Total Pest Control Imunização Ltda
CNPJ: 04.144.161/0001-00
Responsável técnico: Diego dos Santos Silva — CRBio 115242/02D
Licença sanitária nº VS-RJ 2026/00841 (válida até 31/03/2027) · Licença ambiental INEA nº IN046521 (controle de vetores e pragas urbanas) e IN046522 (limpeza de reservatórios) (válida até 30/06/2027)
Para a homologação de fornecedor, solicite a documentação de licenciamento e do responsável técnico pelo formulário abaixo.
Perguntas frequentes
Quais licenças uma empresa de controle de pragas precisa ter no Rio de Janeiro?
Licença sanitária (órgão sanitário competente) e licença ambiental, que no Estado do Rio é emitida pelo INEA. Além disso, precisa de responsável técnico habilitado e de registro da empresa no conselho profissional desse responsável. Bases: RDC 622/2022, Arts. 4º e 7º; Lei Estadual 7.806/2017, Art. 2º.
Quem pode ser o responsável técnico de uma empresa de controle de pragas?
Pela RDC 622/2022, um profissional de nível superior ou de nível médio profissionalizante, com treinamento específico, habilitado pelo respectivo conselho profissional. A lei fluminense descreve o RT como profissional de nível superior e lista biólogos, veterinários, químicos, engenheiros químicos, farmacêuticos e agrônomos. Em qualquer caso, peça o número do registro no conselho.
A empresa pode usar qualquer produto?
Não. Só podem ser usados saneantes desinfestantes registrados na Anvisa, de venda livre ou de venda restrita a empresas especializadas (RDC 622/2022, Art. 6º; Lei 7.806/2017, Art. 7º).
O que o comprovante do serviço precisa conter?
No mínimo: cliente, endereço, praga-alvo, data, prazo de assistência técnica, grupo químico, produto e concentração, orientações, responsável técnico com registro no conselho, telefone do Centro de Informação Toxicológica e a identificação da empresa com as licenças sanitária e ambiental e suas validades (RDC 622/2022, Art. 19).
Com que frequência o controle de pragas deve ser feito?
As duas normas definem o controle de vetores e pragas urbanas como um conjunto de ações de monitoramento ou aplicação, ou ambos, com periodicidade minimamente mensal (RDC 622/2022, Art. 3º, II; Lei 7.806/2017, Art. 6º, II).
Uma nota fiscal avulsa comprova o serviço de controle de pragas?
Não. A nota fiscal só é válida se emitida por pessoa jurídica de direito privado, e a norma veda a compra de nota fiscal avulsa por pessoa física para comprovar esse serviço (RDC 622/2022, Art. 21; Lei 7.806/2017, Art. 25).
O que acontece com a empresa que descumpre as regras?
Pela RDC 622/2022, o descumprimento é infração sanitária sujeita a processo e às penalidades da Lei nº 6.437/1977 (Art. 23). A lei fluminense prevê multa conforme o Código de Defesa do Consumidor, aplicada em dobro na reincidência, e, em nova incidência, interdição do estabelecimento com suspensão da licença (Arts. 22 e 23).
Fontes e verificação
Resumo informativo do texto da RDC nº 622, de 9 de março de 2022 (DOU nº 51, de 16/03/2022), e da Lei Estadual nº 7.806, de 12 de dezembro de 2017 (DO-RJ de 13/12/2017). O texto oficial prevalece; confira eventuais alterações no site da Anvisa e da Alerj. Última verificação: 5 de novembro de 2026.
Texto da lei estadual: Lei nº 7.806/2017 (LegisWeb).
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